Financiamento

A escritura do lote 1A, o condomínio constituído por incorporação imobiliária nos moldes da Lei 4.591/64 no cartório, jà disponíveis, e o fato da obra ter seguido todas as normas e ter recolhido INSS, permitirão  um financiamento pelos bancos, e notadamente pela Caixa Econômica e pelo Bradesco, com quem já trocamos informações sobre as possíveis modalidades, e pelo fundo de garantia, após o término da obra e a obtenção do habite-se.

Para uma venda imediata na planta, a incorporadora poderá estudar um financiamento para os clientes, após o estudo da situação. Nesse caso, nosso cliente deverá se aproximar do banco da sua escolha para realizar uma simulação, permitindo assegurar, se não definitivamente, pelo menos com uma boa probabilidade de sucesso, a viabilidade do financiamento após entrega. No caso positivo, nosso cliente poderá voltar a nós com a simulação validada pelo banco, para que possamos enviar mais detalhes e prosseguirmos a discussão. O financiamento pela incorporadora corre até a obtenção do habite-se, o financiamento pelo banco devendo intervir neste momento para o restante da duração do crédito.

Em termos gerais, no financiamento pela incorporadora, o saldo devedor é corrigido pelo INCC mais juros, e após a entrega e no caso dos bancos, pelo IGPM mais juros. Nos dois casos, com um seguro clássico de empréstimo.